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INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS AO ANO LETIVO DE 2025

10/05/2024

O Colégio Camillo de Mattos, mantido pela Fundação Educandário “Cel. Quito Junqueira”, abrirá as inscrições do ano letivo de 2025, tanto para novas vagas, quanto para Lista de Espera, da Pré-Escola I ao 9º ano.

 

1 – COMO FAZER A INSCRIÇÃO?

Os interessados em participar do processo seletivo, deverão acessar o site da Fundação: www.educandariorp.com.br, no período de 00:00h do dia 03/06/2024 às 23:59h do dia 17/06/2024, após atenta leitura das orientações, critérios e etapas a seguir, e, se preenchidos todos os requisitos, cadastrarem-se por meio do Formulário de Inscrição.

Apenas serão considerados inscritos e submetidos ao presente processo seletivo os candidatos que cumprirem corretamente as instruções previstas no presente Edital.

 

2 – VAGAS DISPONÍVEIS:

As vagas disponíveis, a princípio, serão para o preenchimento das turmas da Pré-escola I e Lista de Espera da Pré-escola II ao 9º ano (possíveis vagas).

 

3 – CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO:

Os candidatos cadastrados serão selecionados considerando, inicialmente, o número de vagas disponíveis oferecidas, seguido da análise e preenchimento dos seguintes critérios:

3.1. Idades compatíveis com o programa

3.1.1. Candidatos ao Pré I – crianças de até 04 anos de idade (nascidos entre 01/04/2020 e 31/03/2021);

3.1.2. Candidatos ao Pré II – crianças a partir de 05 anos de idade;

3.1.3 Candidatos ao Ensino Fundamental I – crianças a partir de 06 anos de idade;

3.1.4. Candidatos ao Ensino Fundamental II – para crianças a partir de 10 anos.

3.2. Renda familiar e per capita

“As crianças, para serem admitidas nesta Fundação, têm que atender aos critérios socioeconômicos definidos na Lei Complementar Nº 187/2021 e no Decreto Nº 11.791/2023.”

3.2.1. A renda familiar e per capita consiste na: somatória da renda de todas as pessoas que residem na mesma moradia do candidato, e divisão desse cálculo pelo número de moradores, independente de vínculo sanguíneo.

3.2.2. A análise da renda familiar e per capita será feita através da triagem inicial das informações fornecidas pelos responsáveis dos candidatos no momento da inscrição, estando sujeitas a posterior comprovação através das documentações listadas na 3ª etapa deste Edital, e demais evidências que se fizerem pertinentes/necessárias a cada caso;

3.2.3. A análise da renda familiar e per capita também estará submetida a observações, constatações e apurações concluídas por profissionais qualificados, nas etapas de: contato telefônico, entrevista social e visita domiciliar.

3.2.4. O enquadramento do Candidato aos critérios socioeconômicos, mesmo após a classificação e ingresso do aluno no Colégio, poderá ser submetido a novas análises e comprovações quando houver fundadas suspeitas de alteração na renda familiar e per capita, sujeitando-se às consequências que essa variação financeira possa acarretar.

 

4 – ETAPAS PARA A SELEÇÃO:

1ª etapa – Análise socioeconômica, através dos dados informados no momento da inscrição, com classificação dos Candidatos da menor renda familiar e per capita até a maior, no limite do preenchimento das vagas disponíveis (critério 3.2.);

2ª etapa – Contato telefônico por ordem da pré-classificação auferida por meio da análise da 1ª etapa, sujeita a desclassificações do processo seletivo caso não haja sucesso na concretização de algum contato através dos números informados na inscrição;

3ª etapa – Entrevista social, marcada através do contato realizado na segunda etapa, realizada diretamente na sede do Colégio, para comprovação dos dados informados na inscrição e entrega da documentação abaixo, exigida apenas aos Candidatos que chegarem nessa etapa.

Os documentos fixos obrigatórios que deverão ser apresentados pelos candidatos pré-selecionados até então são:
– Certidão de nascimento (critério 3.1.);
– RG do aluno caso já tenha (critério 3.1.);
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais (motivo: obrigação legal de responsabilização pelos Candidatos, enquanto incapazes pela menoridade);
– Documentação comumente utilizada para comprovar a renda familiar e per capita de todas as pessoas que residem na mesma moradia do candidato, que dependerá da atividade profissional e remunerada realizada por cada um dos membros (critério 3.2). Exemplo: holerites, declaração de trabalho informal, extratos bancários etc.;
– Comprovante de endereço, se houver (critério 3.2.);
– Declaração a próprio punho do endereço do domicílio, autenticada em cartório, se não houver comprovante de endereço (critério 3.2.);
– Carteira de vacinação atualizada dos Candidatos (motivo: obrigação legal por recomendação das autoridades sanitárias e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente)

Caso necessário, os responsáveis pela análise poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares mediante justificativas plausíveis, realizar nova entrevista e/ou visita domiciliar (5ª etapa).

4ª etapa – Avaliação pedagógica de caráter classificatório, incluída apenas no processo seletivo dos Candidatos a partir do 2º ao 9º ano.

5ª etapa – Visita domiciliar realizada pela Assistente Social e a Diretora da Escola, a fim de conhecer o ambiente e membros familiares dos Candidatos, averiguar o cumprimento de todos os critérios e requisitos objetivos e subjetivos do Processo Seletivo, e definir a lista dos Classificados.

Na hipótese de constatação de omissão de informações ou inexistência de veracidade, seguida da ausência de justificativas plausíveis, a vaga NÃO será concedida e o candidato será desclassificado, sem prejuízo da aplicação dessas consequências em momento posterior à concessão da vaga, no caso de descoberta pretérita.

 

5- DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CLASSIFICADOS E RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

A confirmação de Classificação dos Candidatos no Processo Seletivo será realizada através de divulgação da lista dos aprovados, disponibilizada no mesmo site em que foi realizada a inscrição: a Plataforma da Fundação Educandário https://educandariorp.com.br/, juntamente com a relação dos Candidatos que, apesar de terem sido classificados, ficaram em posição que ultrapassava as vagas disponíveis, ficando, assim, na lista de espera.

 

6- DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:

Tendo em vista todos os requisitos e etapas necessárias para a realização do presente Processo Seletivo, se faz indispensável o tratamento dos Dados Pessoais dos candidatos, seus responsáveis legais e integrantes do grupo familiar/residentes da moradia, por todas as justificativas já apresentadas.

Para os devidos fins, entende-se por:
a) “Dados pessoais”: informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
b) “Tratamento”: qualquer operação realizada com dados pessoais, exemplos: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
c) “LGPD”: Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Ao realizar a inscrição nesse processo seletivo, os responsáveis legais das crianças e adolescentes que forem inscritas declaram ter lido esse Edital, compreendido os seus termos e concordado com todos os requisitos, assim como com todas as documentações, informações e Dados Pessoais que terão que ser compartilhados com o Colégio Camillo de Mattos no momento necessário (3ª etapa).

A exigência da documentação se justifica nas intenções de conferir justiça e igualdade ao processo seletivo, atingir as finalidades do Colégio em preencher as vagas disponíveis para alunos e avaliar a idoneidade (honestidade) dos possíveis classificados.

Para tanto, os Dados Pessoais, documentações e informações dos Candidatos que forem efetivamente selecionados e tornarem-se alunos, recebidos pelo Colégio Camillo de Mattos no momento da inscrição, serão aproveitados na realização da matrícula e, então, arquivados no prontuário dos alunos, por pelo menos 10 (dez) anos, conforme dispõe o Decreto Nº 11.791/2023 e demais legislações pertinentes e aplicáveis.

A discordância com o tratamento dos Dados Pessoais nos termos do informado e nos limites das necessidades e finalidades, desclassificará, inevitavelmente, o candidato.

Este EDITAL Nº 02/2024 entra em vigor na presente data.

Ribeirão Preto, 10 de maio de 2024

Fundação Educandário "Cel. Quito Junqueira"

A Fundação Educandário "Cel. Quito Junqueira" foi criada em 13 de maio de 1938 com o intuito de oferecer uma estrutura de apoio a crianças e adolescentes.

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