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Como destinar o Imposto de Renda da sua empresa

09/01/2024

A SUA EMPRESA PODE DESTINAR 1% DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOIAR O TRABALHO DA FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO

 

 

1 – Acesse o site https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/assistenciasocial/guia-cmdca

2 – Preencha os campos com as informações da sua empresa

3 – Preencha o valor. A sua empresa pode destinar até 1% do imposto devido

4 – No campo “Sensibilizado por”, selecione a opção Fundação Educandário Cel. Quito Junqueira

5 – Gere o boleto, prossiga com o pagamento e envie o comprovante para o e-mail: educandario@educandariorp.com.br

 

*A destinação do Imposto de Renda é permitida somente para empresas tributadas com base no lucro real

 

QUANDO? A destinação pode ser efetuada por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real dentro do período de apuração do imposto de renda, do seguinte modo:

1) tributadas com base no lucro real trimestral: podem deduzir do imposto devido somente as destinações efetuadas dentro do próprio trimestre;

2) tributadas com base no lucro real anual: podem deduzir do imposto devido apurado mensalmente (por estimativa ou balanço de redução/suspensão), a título de antecipação, as destinações efetuadas dentro do mês, sendo permitido utilizar nos meses subsequentes a parcela dos incentivos excedente de meses anteriores.

Quando do ajuste anual, o valor deduzido do imposto apurado mensalmente não será considerado imposto pago por estimativa, devendo compor o valor a ser deduzido do imposto calculado no final do ano, observado o limite legal.

QUAL O LIMITE? O limite de dedução é de 1% (um por cento) do imposto de renda devido apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual (antes do cálculo do imposto adicional com alíquota de 10%). Não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto. Eventuais excessos ao limite de 1% de dedução não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores no caso da tributação pelo Lucro Real anual.

Outras Informações

Conte com o nosso time para apoiar a sua empresa no
processo de destinação do Imposto de Renda.

Tel. 16-3627-1800 (Fabiano ou Wagner)

E-mail: educandario@educandariorp.com.br

 

Fundação Educandário "Cel. Quito Junqueira"

A Fundação Educandário "Cel. Quito Junqueira" foi criada em 13 de maio de 1938 com o intuito de oferecer uma estrutura de apoio a crianças e adolescentes.

Localização

Avenida Cavalheiro Paschoal Innecchi, 500
Ribeirão Preto - SP
(16) 3627-1800
educandario@educandariorp.com.br
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